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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação do ex-vice-governador Edilson Damião (União Brasil) e a inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) até 2030. A decisão foi tomada na sessão da noite desta terça-feira (30) e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa contra a cassação da chapa eleita em 2022 por abuso de poder político e econômico.
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior que justificasse o acolhimento dos embargos. Segundo Cueva, o recurso visava apenas modificar o resultado do julgamento, o que é incompatível com esse tipo de medida. Ele também declarou prejudicados os pedidos de liminar, incluindo o de Edilson Damião para retornar ao cargo enquanto o processo não tivesse decisão definitiva.
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apontou abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2022. Segundo o processo, Antonio Denarium teria utilizado a estrutura do governo e recursos públicos para influenciar o resultado da eleição. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) já havia cassado os mandatos de Denarium e Damião quatro vezes antes da análise pelo TSE, com as decisões sendo contestadas pelas defesas.
As ações apontam que o então governador teria distribuído cestas básicas, cartões com crédito mensal de R$ 200, promovido reformas de moradias e autorizado o repasse de R$ 70 milhões a municípios cujos prefeitos declararam apoio à sua reeleição. Programas como Cesta da Família e Morar Melhor foram criados no próprio ano eleitoral, fora do prazo legal, e os repasses aos municípios ocorreram em junho de 2022, pouco mais de dois meses antes da votação.
Julgamento no TSE
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que as razões apresentadas pelos embargantes demonstravam inconformismo com o juízo anterior e a intenção de reformar o julgado. Ele registrou que, por não haver vícios no acórdão embargado, seria inviável acolher os embargos de declaração com fins de prequestionamento.
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