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A juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, Joana Sarmento de Matos, manifestou posição contrária à realização de eleição suplementar direta para governador e vice-governador do estado. Em votação virtual realizada nesta semana, a magistrada apresentou argumentos técnicos que questionam a viabilidade do pleito extraordinário marcado para 21 de junho. O julgamento foi suspenso na quinta-feira após pedido de vista do juiz Fernando Pinheiro dos Santos, com a votação atualmente empatada entre dois votos favoráveis e dois contrários.

Joana Sarmento destacou o custo operacional de mobilizar todo o eleitorado roraimense para escolher ocupantes de um mandato considerado de curta duração. Roraima possui características geográficas específicas que complicam qualquer processo eleitoral, com extensas áreas de difícil acesso que demandam mobilização extraordinária de recursos humanos e materiais. A logística para alcançar comunidades isoladas em municípios como Uiramutã, Normandia e regiões do interior representa desafio permanente para a Justiça Eleitoral local.

Custos duplicados e complexidade logística

A magistrada ponderou que realizar dois pleitos em intervalo reduzido, um para mandato-tampão e outro para mandato regular, implica duplicação completa dos custos envolvidos.

"Não se pode olvidar que a realização de dois pleitos em curto intervalo de tempo, um destinado ao cumprimento de mandato-tampão e outro para o mandato regular, implica a duplicação dos custos envolvidos", registrou em seu voto.

Essa duplicação abrange desde a produção de material eleitoral até o deslocamento de mesários e equipamentos para os 15 municípios do estado.

O contexto territorial roraimense amplifica essas dificuldades. Com fronteiras internacionais com Venezuela e Guiana, além da presença de comunidades indígenas distribuídas por várias regiões, o processo eleitoral no estado sempre exigiu planejamento especial. A capital Boa Vista concentra a maior parte do eleitorado, mas municípios como Rorainópolis, Caracaraí e Pacaraima apresentam particularidades operacionais que elevam os custos de qualquer eleição extraordinária.

Outro ponto levantado pela juíza refere-se ao risco de insegurança jurídica no processo eleitoral. A proximidade entre o pleito suplementar de junho e as eleições regulares de outubro poderia dificultar a adequada compreensão do eleitorado sobre os diferentes mandatos em disputa. Esse cenário se agravaria caso o processo suplementar chegasse ao segundo turno, sobrepondo-se ao calendário da eleição regular e criando confusão entre os períodos administrativos.

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Votação empatada e decisão pendente

Até o momento da suspensão do julgamento, a votação no TRE-RR estava dividida igualmente. Dois membros votaram pela realização da eleição suplementar direta, enquanto outros dois, incluindo Joana Sarmento, posicionaram-se contra. O juiz Renato Albuquerque acompanhou o voto da magistrada, formando a corrente contrária ao pleito extraordinário. Do lado favorável estão posições divergentes sobre aspectos regulatórios específicos da convocação.

O relator Allan Kardec defende a realização da eleição sem aplicar a regra que exige desincompatibilização em 24 horas após a convenção partidária. Já o juiz Diego Carmo de Sousa votou pela manutenção desse prazo no pleito suplementar. Essas diferenças técnicas indicam que mesmo entre os favoráveis à eleição há discordâncias sobre como conduzir o processo, acrescentando camadas de complexidade à discussão.

Resta ainda o voto do desembargador Jésus Rodrigues do Nascimento, vice-presidente do TRE-RR, além da posição definitiva do juiz Fernando Pinheiro dos Santos após análise mais detalhada do processo. A decisão final deverá considerar múltiplas variáveis: aspectos constitucionais, logísticos, financeiros e o contexto político-administrativo específico de Roraima. O estado vive situação atípica desde a necessidade de substituição no comando do Executivo estadual.

A magistrada Joana Sarmento concluiu seu voto afirmando que

"A atuação jurisdicional não afasta a necessidade de definição de sucessão, mas opta por afastar a realização de eleição direta (suplementar), considerando não se revelar proporcional à reduzida duração do mandato a ser preenchido"

Essa posição reflete avaliação técnica sobre relação custo-benefício do processo eleitoral extraordinário frente à curta temporalidade do mandato tampão.

O debate no TRE-RR ocorre enquanto Roraima aguarda definição sobre quem assumirá o governo estadual pelos próximos meses até as eleições regulares de outubro. A solução alternativa à eleição direta poderia envolver outros mecanismos previstos na legislação para preenchimento de vagas no Executivo estadual em situações excepcionais. O tribunal deve retomar a análise após o período de vista concedido ao juiz Fernando Pinheiro dos Santos.

Especialistas em direito eleitoral observam que casos como este exigem balanceamento entre princípios democráticos e realidade orçamentária estadual. Roraima enfrenta desafios fiscais que tornam qualquer gasto extraordinário objeto de escrutínio rigoroso. A decisão final do TRE-RR estabelecerá precedente importante para situações similares em outros estados brasileiros, especialmente aqueles com características geográficas e logísticas semelhantes às encontradas na região norte.

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