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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quarta-feira (1/7) o julgamento de processos relacionados à eleição suplementar de Roraima e à candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo do estado. A decisão visa aguardar um posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade dos prazos de desincompatibilização para pleitos extraordinários.
A relatoria do caso no TSE é do ministro Antonio Carlos Ferreira. Ele propôs a paralisação do processo para evitar decisões conflitantes com o STF, que ainda analisará o mérito da questão. A controvérsia gira em torno de diferentes interpretações sobre os prazos para que candidatos deixem cargos públicos antes de concorrerem.
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) permitiu que os candidatos se desincompatilizassem até 24 horas após as convenções partidárias. Contudo, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a aplicação dos prazos mais rigorosos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que variam de três a seis meses.
Essa alteração levou ao indeferimento do registro de candidatura de Arthur Henrique pelo TRE-RR, pois ele deixou a prefeitura de Boa Vista há menos de três meses da eleição suplementar. Mesmo assim, Arthur Henrique disputou o pleito em caráter sub judice e obteve a maioria dos votos, com 60,87% dos votos válidos.
O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que, desde 2026, o país realizou 15 eleições suplementares onde os Tribunais Regionais Eleitorais seguiram o entendimento do TSE de flexibilizar os prazos, sem questionamentos similares. Ele destacou que a suspensão é necessária para garantir a segurança jurídica.
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