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O ex-prefeito de Cantá, Carlos José da Silva, conhecido como Carlos Barbudo, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE RR) a devolver R$ 172.095,37 aos cofres públicos. A decisão, tomada por unanimidade em sessão ordinária nesta quarta-feira (1/7), refere-se à falta de prestação de contas de recursos recebidos via Convênio nº 007 de 2020.
Além do ressarcimento, o ex-gestor foi multado em 20 Uferrs e declarado inabilitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança por oito anos. A condenação acompanhou o voto da conselheira Simone Soares, relatora do processo de Tomada de Contas Especial instaurada para apurar a aplicação dos recursos repassados pelo Governo de Roraima ao Município de Cantá.
O convênio, firmado em julho de 2020 entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura e a Prefeitura de Cantá, previa o repasse de R$ 100 mil para serviços de revitalização e limpeza urbana. Os recursos foram liberados em duas parcelas de R$ 50 mil.
A Tomada de Contas Especial foi aberta após a prefeitura não apresentar a devida prestação de contas, o que, segundo o TCE RR, impediu a comprovação da correta aplicação dos recursos públicos. Carlos José da Silva foi citado para apresentar defesa ou ressarcir os valores, mas o prazo transcorreu sem manifestação, levando à declaração de revelia.
Com a ausência da comprovação da destinação dos recursos, o Tribunal concluiu pela ocorrência de dano ao erário.
O acórdão determina ainda que o responsável comprove o recolhimento da multa em 30 dias. Caso contrário, o TCE RR poderá adotar medidas para cobrança do débito, incluindo execução judicial e inclusão do nome do responsável em cadastros de proteção ao crédito, além do cumprimento da penalidade de inabilitação.
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