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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta segunda-feira (15/6) um pedido do Partido Liberal (PL) contra a decisão do ministro Flávio Dino. A liminar de Dino determinou a revisão das regras da eleição suplementar para o Governo de Roraima.

A decisão representa uma derrota processual para o PL, mas não analisou o mérito da principal controvérsia jurídica do pleito: a validade dos prazos de desincompatibilização exigidos dos candidatos.

O PL buscava suspender os efeitos da liminar concedida por Flávio Dino na Reclamação 94.894. A decisão do ministro afastou a regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que permitia a desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias.

Ao analisar o pedido, Fachin concluiu que a ação não poderia ser conhecida pelo Supremo por questões processuais. O ministro destacou que pedidos de suspensão de liminar só podem ser apresentados pelo Ministério Público ou por pessoas jurídicas de direito público, o que não se aplica a partidos políticos. Além disso, ressaltou que a jurisprudência da Corte não admite, em regra, esse tipo de medida contra decisões proferidas por ministros do próprio STF.

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Com isso, o presidente do Supremo rejeitou o pedido sem discutir se a regra das 24 horas é válida ou se devem prevalecer os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990.

Mérito segue em aberto

Embora mantenha os efeitos da decisão de Flávio Dino, a manifestação de Fachin não resolve a disputa jurídica sobre a desincompatibilização dos candidatos na eleição marcada para 21 de junho. O presidente do STF limitou-se a avaliar a adequação do instrumento utilizado pelo PL, sem analisar os argumentos apresentados pelo partido sobre a excepcionalidade da eleição suplementar ou sobre a possibilidade de flexibilização dos prazos legais.

A discussão continua sendo objeto de processos que tramitam no Supremo e também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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TSE formou maioria pela regra das 24 horas

No mesmo dia da decisão de Fachin, o TSE formou maioria para validar a regra excepcional adotada pelo TRE-RR. O relator do processo administrativo, ministro Nunes Marques, entendeu que a exigência de desincompatibilização em até 24 horas após as convenções é compatível com o caráter extraordinário da eleição suplementar. O voto foi acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira.

O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista da ministra Estela Aranha e ainda não foi concluído. O embate jurídico sobre os prazos de desincompatibilização permanece aberto, apesar da rejeição do pedido apresentado pelo PL ao presidente do STF.

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