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O vereador Manoel Neves (Republicanos) apresentou na Câmara Municipal de Boa Vista um projeto de lei que visa criar o Programa Municipal de Vacinação em Domicílio. A iniciativa é voltada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais, mobilidade reduzida e outras condições que dificultem o deslocamento até as unidades de saúde.
A proposta busca ampliar o acesso à imunização e tornar o atendimento de saúde mais acessível para aqueles que enfrentam barreiras para se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Segundo o projeto, equipes da rede municipal de saúde poderão aplicar vacinas do calendário oficial, coletar exames laboratoriais e realizar outros procedimentos básicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde diretamente na residência do paciente.
O atendimento domiciliar poderá ser realizado mediante cadastro prévio na rede municipal, solicitaçãa médica ou de profissional habilitado, e avaliação da UBS responsável pela área. A Secretaria Municipal de Saúde ficaria encarregada da execução, podendo utilizar equipes da atenção básica, da Estratégia Saúde da Família e integrar o programa a políticas de atenção domiciliar já existentes.
O projeto estabelece prioridade para pessoas com TEA em grau severo, pacientes com dificuldade extrema de adaptação a ambientes hospitalares, pessoas acamadas ou com mobilidade severamente reduzida, e crianças e adolescentes com deficiência.
No caso de pessoas com TEA, também são consideradas as dificuldades de adaptação a ambientes hospitalares e a hipersensibilidade sensorial, que podem tornar procedimentos como vacinação e coleta de exames mais desafiadores.
A vacinação domiciliar para públicos com dificuldade de locomoção já é uma realidade em outras cidades brasileiras. Em Belo Horizonte, o serviço é realizado durante todo o ano e contempla todas as vacinas do SUS. Em Aparecida de Goiânia (GO), a Prefeitura mantém o programa, que foi usado em 2026 para ampliar a cobertura da vacinação contra a influenza. Em João Pessoa (PB), o agendamento pode ser feito pelo aplicativo oficial do município.
Outro exemplo é Juiz de Fora (MG), onde a Lei nº 15.427/2026 instituiu programa de vacinação domiciliar para idosos, pessoas com deficiência, TEA e outras com dificuldades significativas de deslocamento.
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