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O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (15/8) os efeitos da condenação de Romero Jucá, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão também afasta, por enquanto, a inelegibilidade decorrente da condenação e determina o envio do caso para análise do próprio STF.
Romero Jucá havia sido condenado em 22 de julho a quase dez anos de prisão, além de multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação pelo TRF-1 ocorreu após o tribunal reformar uma sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-senador.
A defesa de Jucá argumentou ao STF que o processo deveria ter permanecido na Corte, pois os fatos investigados teriam ocorrido durante o exercício do mandato de senador e estariam ligados às funções parlamentares.
Dino cita nova interpretação sobre foro
Flávio Dino acatou o argumento, considerando que a jurisprudência atual do STF permite a continuidade do foro por prerrogativa de função mesmo após o fim do mandato, se o crime foi cometido durante o exercício do cargo e em razão dele. O ministro destacou que esse entendimento deve ser aplicado a processos em andamento, mesmo em fase de recurso.
Segundo Dino, o TRF-1 deveria ter reavaliado sua própria competência antes de julgar a apelação e remetido o caso ao STF. Com base nisso, o ministro concedeu a liminar. A decisão suspende os efeitos da condenação e do julgamento anterior, e o STF agora deliberará sobre a competência para processar e julgar a ação penal. A medida é liminar e não representa absolvição.
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