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Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O prazo abrange os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal e estadual ou distrital.

O registro formaliza perante a Justiça Eleitoral as escolhas feitas nas convenções partidárias, que ocorreram entre 20 de julho e 5 de agosto. Após o pedido, a Justiça Eleitoral analisa a documentação, as condições de elegibilidade e outras exigências legais.

Registro e Análise

Os pedidos de candidatura são submetidos pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que opera integralmente pela internet. Este sistema integra informações de partidos, federações, coligações e candidatos, conectando-se a outras bases de dados da Justiça Eleitoral.

Os registros para a Presidência e Vice-Presidência da República são analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos para os demais cargos (governador, vice, senador, deputados) são julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o protocolo, os processos são publicados em editais, abrindo prazo para impugnações por cidadãos ou notícias de inelegibilidade. Irregularidades ou falta de documentos podem levar a determinações de correções pela Justiça Eleitoral, culminando no deferimento ou indeferimento do pedido.

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A partir deste domingo (16), a propaganda eleitoral, incluindo a online, será permitida, desde que em conformidade com a legislação vigente. Até a manhã desta sexta-feira (14), o TSE registrava oito pedidos para a Presidência da República em sua página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

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Outros Prazos

Além do registro de candidaturas, o sábado (15) marca o fim do prazo para que partidos abram contas bancárias específicas para receber doações de pessoas físicas para as campanhas. Também é o limite para que os partidos informem ao TSE os critérios definidos nacionalmente para o uso de doações de pessoas físicas e contribuições de filiados de anos anteriores nas campanhas de 2026.

A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações e candidatos deverão manter registros detalhados das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas, obrigação que se estende até 18 de dezembro de 2026.

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