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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalhou as regras que visam impedir o uso da máquina pública e a compra de votos nas Eleições 2026. A legislação eleitoral estabelece condutas proibidas para garantir o equilíbrio na disputa, como o abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação.

Resolução nº 23.735/2024 atualizada pela Resolução nº 23.757/2026 divide as infrações em ilícitos eleitorais gerais e condutas vedadas a agentes públicos. Entre os ilícitos gerais estão fraude, corrupção e captação ilícita de sufrágio, que corresponde à compra de votos mediante oferta de vantagem pessoal em troca do voto.

A norma também aborda o uso de recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

O uso da internet, serviços de mensagens e conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial também foram incluídos nas regras. A legislação proíbe a disseminação de desinformação prejudicial a adversários ou ao sistema eletrônico de votação, incluindo deepfakes, que deverão ser identificados e fiscalizados.

Restrições para agentes públicos

Nos três meses anteriores à eleição, agentes públicos enfrentam restrições específicas para evitar o favorecimento de candidaturas com a estrutura da Administração Pública. É proibido ceder ou utilizar prédios, veículos, materiais, equipamentos ou serviços públicos em campanhas, exceto para convenções partidárias.

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Servidores e empregados públicos não podem atuar em campanhas durante o horário normal de expediente. A publicidade institucional também é restrita nesse período, sendo proibida a autorização ou divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos.

Shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras e a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas também estão vedados nos três meses que antecedem o pleito. A intenção é evitar que eventos públicos sejam usados para promover candidatos ou influenciar eleitores.

Conteúdos em sites e redes sociais oficiais de governos e órgãos públicos que permitam identificar autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa também são considerados irregulares. Agentes públicos devem adequar ou remover tais conteúdos antes do início do período de restrição.

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Punições e alcance das regras

As consequências para as infrações variam conforme a gravidade, podendo incluir multas, retirada ou suspensão de conteúdos, cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade por oito anos. A Justiça Eleitoral analisa as circunstâncias e a gravidade da conduta.

Para as Eleições 2026, as regras se aplicam a agentes públicos, partidos, candidatos e demais envolvidos na campanha, visando preservar a igualdade entre concorrentes e a liberdade de escolha do eleitor.

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