Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para a redação

O ministro do STF, Flávio Dino, autorizou nesta quarta-feira (28/5) a substituição de candidatos que possam ser impactados pela mudança nas regras de desincompatibilização para a eleição suplementar ao Governo de Roraima. A decisão complementa uma liminar anterior que já havia estabelecido a aplicação dos prazos da Lei Complementar nº 64/1990 para os concorrentes ao pleito de 21 de junho.

No novo despacho, Dino indicou que, se necessário, a regra do artigo 13 da Lei nº 9.504/97 poderá ser aplicada, permitindo a troca imediata de candidatos já registrados ou em processo de registro. Os substitutos deverão atender a todos os requisitos constitucionais e às exigências da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

Entenda

  • A Lei Complementar nº 64/90 estabelece prazos de desincompatibilização de três a seis meses antes da eleição, dependendo da função exercida.
  • A legislação também exige filiação partidária regular, domicílio eleitoral e ausência de impedimentos que tornem o candidato inelegível.
  • Em 27 de maio, Flávio Dino derrubou regra do TRE-RR que permitia desincompatibilização até 24h após convenções partidárias.

Voltar ao início.

Candidatos sob risco

A mudança nas regras pode afetar candidatos como Antônia Pedrosa (PT), que se afastou de funções públicas após a convenção partidária em 16 de maio, e o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que deixou a prefeitura em abril. Arthur Henrique afirmou em redes sociais que sua defesa pretende recorrer da decisão do ministro Flávio Dino, buscando garantir a manutenção de sua candidatura.

Roberta Acioly cobra do Governo Federal ações emergenciais para Roraima

Voltar ao início.

Comentários (0)

Entre na sua conta para comentar.

Entrar

Carregando comentários…