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Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) obteve uma vitória judicial significativa para os professores indígenas da rede estadual. Por unanimidade, o Tribunal Pleno do TJRR suspendeu uma norma que restringia o pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) a esses profissionais. A decisão assegura o benefício a todos os docentes indígenas em efetivo exercício, independentemente da carga horária.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia questionou o § 1º do artigo 53 da Lei Estadual nº 892/2013, alterado pela Lei nº 1.030/2016. O dispositivo impedia o pagamento da GID para professores indígenas que trabalhavam 30 ou 40 horas semanais, criando uma distinção em relação a outros docentes da rede estadual.
Tribunal de Justiça de Roraima considerou que a restrição criava um tratamento remuneratório desigual, violando os princípios constitucionais da igualdade e da valorização dos profissionais da educação. A corte também reconheceu que a norma configurava discriminação indireta contra os docentes indígenas.
Os desembargadores ressaltaram o caráter alimentar da GID e que a manutenção da restrição causaria prejuízos financeiros contínuos aos servidores. A medida cautelar tem efeitos a partir da publicação da decisão e restabelece o pagamento da gratificação para a Carreira do Magistério da Educação Indígena em qualquer jornada de trabalho, desde que em efetivo exercício.
“A Assembleia Legislativa ajuizou essa ação por entender que a norma estabelecia uma diferenciação injustificada entre professores da rede estadual. Com a decisão do Tribunal, todos os professores, inclusive os indígenas, passam a ter direito à Gratificação de Incentivo à Docência, independentemente da carga horária”
afirmou Sergio Mateus procurador-geral da Assembleia Legislativa. O processo segue em tramitação no TJRR para julgamento do mérito.
Decisão garante isonomia
A suspensão da norma pelo TJRR garante tratamento isonômico aos profissionais da Educação Indígena. A gratificação, que possui natureza alimentar, será paga a todos os docentes indígenas, independentemente da jornada de trabalho, desde que estejam em efetivo exercício do magistério.
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