Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para a redação

Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) obteve uma vitória judicial significativa para os professores indígenas da rede estadual. Por unanimidade, o Tribunal Pleno do TJRR suspendeu uma norma que restringia o pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) a esses profissionais. A decisão assegura o benefício a todos os docentes indígenas em efetivo exercício, independentemente da carga horária.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia questionou o § 1º do artigo 53 da Lei Estadual nº 892/2013, alterado pela Lei nº 1.030/2016. O dispositivo impedia o pagamento da GID para professores indígenas que trabalhavam 30 ou 40 horas semanais, criando uma distinção em relação a outros docentes da rede estadual.

Tribunal de Justiça de Roraima considerou que a restrição criava um tratamento remuneratório desigual, violando os princípios constitucionais da igualdade e da valorização dos profissionais da educação. A corte também reconheceu que a norma configurava discriminação indireta contra os docentes indígenas.

Os desembargadores ressaltaram o caráter alimentar da GID e que a manutenção da restrição causaria prejuízos financeiros contínuos aos servidores. A medida cautelar tem efeitos a partir da publicação da decisão e restabelece o pagamento da gratificação para a Carreira do Magistério da Educação Indígena em qualquer jornada de trabalho, desde que em efetivo exercício.

Governo Federal libera R$ 452 mil para Normandia após chuvas em Roraima

“A Assembleia Legislativa ajuizou essa ação por entender que a norma estabelecia uma diferenciação injustificada entre professores da rede estadual. Com a decisão do Tribunal, todos os professores, inclusive os indígenas, passam a ter direito à Gratificação de Incentivo à Docência, independentemente da carga horária”

afirmou Sergio Mateus procurador-geral da Assembleia Legislativa. O processo segue em tramitação no TJRR para julgamento do mérito.

Decisão garante isonomia

A suspensão da norma pelo TJRR garante tratamento isonômico aos profissionais da Educação Indígena. A gratificação, que possui natureza alimentar, será paga a todos os docentes indígenas, independentemente da jornada de trabalho, desde que estejam em efetivo exercício do magistério.

Voltar ao início.

Comentários (0)

Entre na sua conta para comentar.

Entrar

Carregando comentários…