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Entrou em vigor em Roraima, desde 27 de julho de 2026, a Lei Estadual nº 2.409, que institui o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica, Complexa ou Rara. A legislação, originada do Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria da deputada estadual Joilma Teodora (União Brasil), foi sancionada pelo Poder Executivo Estadual, promovendo medidas de proteção e inclusão social.

A nova norma abrange áreas cruciais como saúde, educação, trabalho e moradia. Na saúde, garante atendimento prioritário e gratuito na rede pública, acesso a medicamentos de alto custo, tratamentos contínuos, internação domiciliar, assistência psicológica e direito a acompanhante. O laudo médico para diagnóstico irreversível terá validade indeterminada, e para outras condições, mínima de dez anos, reduzindo a necessidade de novas avaliações.

Para identificação dos beneficiários, a lei cria o cordão de fita roxa com desenhos de mãos coloridas como símbolo estadual. O uso é facultativo e, juntamente com o laudo médico, garante prioridade em órgãos públicos, concessionárias, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.

No setor educacional, estudantes com doenças crônicas terão direito a um plano individualizado, com adaptações de horários, provas e apoio pedagógico. No trabalho, a legislação incentiva programas para empresas que adaptem postos e contratem esse público. Há também prioridade em processos administrativos e na aquisição de imóveis em programas habitacionais do Estado.

Michelle Bolsonaro, Bia Kicis e Damares Alves apoiam Roberta Acioly em Roraima

A lei altera a Lei Estadual nº 965, de 17 de abril de 2014, enquadrando pessoas com doenças crônicas, complexas ou raras como portadoras de necessidades especiais para fins de proteção legal, proibindo negligência, discriminação ou violência. Institui também a Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, na última semana de fevereiro.

A sanção do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) foi parcial. Os artigos 14 e 15, que previam a criação de um conselho estadual e de uma plataforma digital unificada, foram vetados pelo Executivo.

Entenda

  • A Lei Estadual nº 2.409 institui o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica, Complexa ou Rara em Roraima.
  • A legislação garante atendimento prioritário e gratuito na rede pública de saúde.
  • Estudantes com doenças crônicas terão direito a plano educacional individualizado e apoio pedagógico.
  • A norma assegura prioridade em processos administrativos e na aquisição de imóveis habitacionais.
  • O laudo médico para diagnósticos irreversíveis terá validade indeterminada.

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Semana de Conscientização

A nova legislação institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana de fevereiro, culminando com o Dia Estadual de Conscientização no último dia do mês.

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