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O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) condenou o ex-prefeito de Cantá, Carlos José da Silva, a devolver R$ 172.095,37 aos cofres públicos. A decisão, tomada em sessão ordinária nesta quarta-feira (1/7), refere-se à não prestação de contas de recursos do Convênio nº 007/2020, firmado entre o Governo de Roraima e a Prefeitura de Cantá.
O convênio, celebrado em julho de 2020, previa o repasse de R$ 100 mil, via Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf), para ações de revitalização e limpeza urbana na sede e nas vilas do município. Os recursos foram liberados em duas parcelas de R$ 50 mil.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada após a prefeitura não apresentar a devida prestação de contas, o que impediu a comprovação da correta aplicação dos valores. Carlos José da Silva foi citado para apresentar defesa ou ressarcir os cofres públicos, mas não se manifestou, o que levou à declaração de sua revelia.
Diante da ausência de prestação de contas e da falta de comprovação do uso dos recursos, o TCE-RR concluiu pela ocorrência de dano ao erário.
Multa e inabilitação
Além da restituição, o Pleno do TCE-RR aplicou ao ex-gestor uma multa correspondente a 20 Uferrs, com prazo de 30 dias para comprovação do recolhimento. A decisão também inabilita Carlos José da Silva para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por oito anos.
Em caso de descumprimento, o Tribunal poderá adotar medidas como cobrança judicial, desconto em vencimentos ou proventos, inclusão em cadastros de proteção ao crédito e execução da penalidade de inabilitação.
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