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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta terça-feira (18/8) novas regras para a fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). A atualização regulamenta procedimentos e não cria novas infrações, focando na padronização da atuação dos agentes de trânsito.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a resolução estabelece critérios claros para a triagem de condutores, a aplicação de testes de álcool e outras substâncias psicoativas, e para os retestes. O objetivo é inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o país.
A nova regulamentação também define critérios para o uso de equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A medida visa padronizar a atuação dos agentes em casos de recusa do condutor em se submeter ao teste.
As novas regras já são aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Triagem e reteste
A resolução institui uma fase de triagem com o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom.
Para autuação, são necessárias avaliações probatórias adicionais.
A medida de reteste será necessária quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a obtenção de um resultado válido.
Em casos de suspeita de resíduos de álcool na boca (por bombons de licor, enxaguantes bucais, etc.), uma nova avaliação será feita antes de qualquer conclusão. Agentes deverão anotar ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora para registrar o auto de infração.
Para identificar outras substâncias além do álcool, os órgãos de trânsito poderão usar equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), via Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). A regulamentação estabelece os procedimentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia específica.
A recusa ao teste continua sujeita às consequências do art. 165-A do CTB. Agentes ainda poderão usar sinais de alteração da capacidade psicomotora como meio de fiscalização. O etilômetro continua em uso, com a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
A utilização dos novos equipamentos dependerá da disponibilidade e certificação. A fiscalização pode ocorrer mesmo sem o novo equipamento, com base na verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora ou uso do etilômetro.
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