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A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, em segunda votação nesta terça-feira (14/7), o Projeto de Lei 91/2026, de autoria da vereadora Carol Dantas (PSD). A proposta institui o programa “Boa Vista Amiga dos Animais”, que estabelece regras para que estabelecimentos comerciais e de serviços possam receber clientes acompanhados de animais de estimação de forma voluntária.

A adesão ao programa será facultativa, sem obrigatoriedade para os estabelecimentos. Os empresários que optarem por participar deverão se cadastrar junto ao município e receberão o Selo Amigo dos Animais. Este selo poderá ser utilizado na fachada e em materiais de divulgação. Os locais também deverão informar na entrada quais espécies são permitidas, eventuais restrições de porte e as regras de acesso.

A vereadora Carol Dantas afirmou que o projeto atende a uma demanda crescente de tutores de animais e oferece segurança jurídica aos empreendedores.

“Temos muitos munícipes que são pais e mães de pets. O que estamos propondo é uma regulamentação para dar segurança jurídica aos próprios empreendimentos que desejarem aderir ao programa. Quem tem o hábito de passear com seu animal de estimação poderá frequentar esses espaços com mais tranquilidade, enquanto os comerciantes terão regras claras para oferecer esse atendimento. O projeto também estabelece normas sanitárias e de convivência, para que os estabelecimentos saibam como se adequar e prestem esse serviço de forma segura, tanto para os tutores quanto para os demais clientes”, disse a vereadora.

Regras para estabelecimentos e tutores

Os estabelecimentos participantes deverão disponibilizar água aos animais, manter recipientes para descarte de resíduos e impedir a circulação de pets em áreas de armazenamento, preparo e manipulação de alimentos. Os comerciantes poderão definir regras próprias, como uso obrigatório de guia, coleira ou focinheira, limite de animais por tutor e definição de áreas específicas para permanência.

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Já os tutores deverão manter o animal sob controle, recolher os resíduos produzidos, apresentar carteira de vacinação quando solicitada e responder por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio do estabelecimento. Animais com sinais de doenças infectocontagiosas não poderão acessar os locais participantes.

Os estabelecimentos certificados poderão ser divulgados pelos canais oficiais do município e terão prioridade em eventos municipais ligados à causa animal. Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê advertência, suspensão temporária e até o cancelamento do cadastro. A proposta não se aplica a hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, estabelecimentos de ensino, áreas internas de supermercados com alimentos expostos e templos religiosos, salvo decisão da própria instituição. O acesso de cães-guia e demais animais de assistência permanece garantido pela legislação federal.

O texto aprovado segue para veto ou sanção do Executivo.

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