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Um casal que se apresentava como líderes religiosos evangélicos foi indiciado pela Polícia Civil de Roraima (PCRR) por crimes sexuais contra adolescentes. S, de 32 anos, e A. S, de 24 anos, respondem por estupro de vulnerável, importunação sexual e fraude processual, entre outros delitos. As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

A investigação teve início em 23 de abril de 2026, após o registro de um Boletim de Ocorrência (B. O.) por representantes de uma das vítimas, então com 14 anos. A delegada Kamilla Basto, da DPCA, instaurou inquérito policial com apoio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), por meio do Departamento de Inteligência (DEINT).

As diligências, que começaram em 27 de abril e foram concluídas em 14 de junho, reuniram provas técnicas, oitivas e análise de documentos, identificando seis vítimas iniciais. Ao todo, 11 adolescentes foram identificadas como vítimas, embora outras cinco tenham optado por não prestar depoimento.

Segundo a apuração, W. usava sua posição de pastor para ganhar a confiança das vítimas, enquanto sua esposa, A. S, colaborava na aproximação e execução das condutas criminosas. O casal se aproveitava da confiança depositada por fiéis e familiares para evitar desconfiança e dificultar denúncias.

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Argumentos religiosos eram usados para manter as vítimas sob influência, e em alguns casos, dinheiro via PIX e outras vantagens eram oferecidos para garantir o silêncio. Tentativas de ocultação de provas também foram identificadas.

A delegada Kamilla Basto destacou a complexidade do caso.

“Estamos diante de um caso desafiador, especialmente pelo ambiente em que os crimes teriam sido praticados, valendo-se da fé e da vulnerabilidade espiritual das vítimas. O que tornou a investigação particularmente complexa foi o elevado grau de dissimulação dos investigados, que utilizavam justamente a confiança das vítimas como instrumento de dominação e silenciamento. Nenhum ambiente e nenhuma posição de autoridade estão acima da lei. É fundamental que as autoridades policiais atuem com firmeza para proteger as vítimas e garantir a justiça”, afirmou em seu relatório.

A estrutura de liderança religiosa do casal, conforme previsto em seu estatuto, criava um ambiente de temor reverencial, onde fiéis e vítimas poderiam ser acusados de rebeldia ou de promover dissidência, o que poderia levar à expulsão da comunidade. Isso dificultou a revelação dos fatos e a investigação.

Além do casal, R. S, de 20 anos, foi indiciada por fraude processual e corrupção de menores por participar da destruição de provas em um celular de W. S, a pedido dele. A jovem agiu com ajuda de uma adolescente e de uma vítimafoi indiciado por estupro de vulnerável, importunação sexual, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, fraude processual e falsidade ideológica. responde por estupro de vulnerável, importunação sexual e fraude processual. foi indiciada por fraude processual e corrupção de menores.

O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A delegada representou pela prisão preventiva de W. e A.

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