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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) confirmou a condenação de uma usuária de redes sociais ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 por divulgar conteúdo com características de pesquisa eleitoral sem o devido registro prévio na Justiça Eleitoral. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar Breno Coutinho, relator do processo, ocorreu no contexto das Eleições Suplementares de 2026.

A publicação, veiculada em perfis do Facebook e Instagram, apresentava percentuais de intenção de voto, gráficos de barras e a expressão “votos válidos”, elementos que configuram uma pesquisa eleitoral. Contudo, o material não possuía registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), requisito indispensável para sua divulgação pública, conforme determina a legislação.

O magistrado analisou que a postagem não poderia ser classificada como mera enquete ou manifestação de opinião, pois continha elementos típicos de levantamento estatístico oficial, com potencial para induzir o eleitor. A quantidade de seguidores ou o alcance da publicação foram considerados irrelevantes para afastar a irregularidade, bastando a divulgação pública sem o registro legalmente exigido para configurar a infração.

O relator Breno Coutinho ressaltou que a liberdade de expressão não confere salvo-conduto para a disseminação de conteúdo que se assemelha a pesquisa eleitoral sem o cumprimento das exigências legais. Tais normas visam assegurar a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral, garantindo que os eleitores tenham acesso a informações metodológicas completas.

Entenda a regra

A legislação eleitoral estabelece que toda pesquisa de opinião pública com fins eleitorais deve ser registrada previamente na Justiça Eleitoral. O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) centraliza informações cruciais sobre a metodologia empregada, o contratante, o período de realização e outros dados técnicos. Esse registro é fundamental para que eleitores e a sociedade em geral possam consultar e verificar a fidedignidade dos levantamentos, assegurando a lisura do pleito.

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Divulgação sem registro é infração

A divulgação de pesquisas eleitorais sem o devido registro no PesqEle configura infração à legislação e pode acarretar multas significativas. A decisão do TRE-RR reforça a importância do cumprimento das normas que regulamentam a realização e a divulgação de pesquisas, visando coibir manipulações e garantir a igualdade de condições entre os candidatos. A transparência e a confiabilidade são pilares do processo eleitoral, e o registro prévio das pesquisas é um dos mecanismos para assegurar esses princípios.

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