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Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre um pedido do Partido Liberal (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo falsamente associado à exclusão do candidato Arthur Henrique da disputa pelo Governo de Roraima. A informação que circula nas redes sociais é incorreta, pois o documento não trata do registro de candidatura de Arthur Henrique nem determina sua saída da eleição suplementar marcada para 21 de junho.

O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, analisa um pedido do PL para suspender os efeitos de uma decisão do ministro Flávio Dino. Dino havia determinado ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a revisão dos prazos de desincompatibilização para a eleição suplementar. A PGR argumenta ao STF que o pedido do PL não deve ser aceito por questões processuais, pois a legislação não permite o uso da Suspensão de Liminar para contestar uma decisão do próprio STF, e partidos políticos não têm legitimidade para propor tal medida.

Em nenhum momento, o procurador-geral da República analisou a situação individual de Arthur Henrique ou se manifestou sobre a validade de sua candidatura. A manifestação da PGR tem caráter opinativo e não possui força para, por si só, retirar ou manter candidaturas, segundo especialistas jurídicos.

Situação eleitoral de Arthur Henrique

A decisão final sobre o pedido do PL cabe ao Supremo Tribunal Federal. Já a situação do registro de candidatura de Arthur Henrique e de seu vice, Subtenente Velton, depende da análise dos recursos eleitorais em andamento. O TRE-RR indeferiu o registro de ambos, mas a defesa recorreu e o caso segue em instâncias superiores.

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Nesta terça-feira (9/6), o juiz Fernando Pinheiro reconsiderou uma decisão anterior e restabeleceu o direito de Arthur Henrique realizar atos de campanha, participar de entrevistas, debates, usar o horário eleitoral gratuito e promover propaganda eleitoral enquanto sua situação é analisada pela Justiça. A decisão favorável do Ministério Público Eleitoral apontou que a proibição da campanha contrariava o artigo 16-A da Lei das Eleições, permitindo que candidatos com registro sub judice realizem campanha até decisão definitiva.

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