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O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira (28/5) o indeferimento do registro de candidatura de Arthur Henrique para as eleições suplementares de Roraima. A decisão atende a uma determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a revisão do calendário eleitoral.
O Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Miguel de Almeida Lima apontou que a Resolução 584/2026, editada pelo TRE-RR, flexibilizou prazos da Lei Complementar nº 64/1990 ao estabelecer um período de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos escolhidos em convenção partidária. A legislação federal prevê prazos de 6, 4 ou 3 meses para o afastamento de cargos.
Segundo o procurador, o prazo inicial fixado pelo TRE-RR para a desincompatibilização ficou em "excessiva proximidade da data da eleição suplementar"
, com um período "reduzidíssimo e inexistente em Lei". Ele destacou que, em processos eleitorais ordinários, o afastamento do cargo ocorre antes da convenção partidária.
“Friso que, nos processos eleitorais ordinários, a desincompatibilização ocorre sempre antes da convenção partidária, nunca depois. Os prazos de 6, 4 ou 3 meses fixados pela LC nº 64/1990 são contados retroativamente a partir da data do pleito, de modo que o afastamento do cargo precede, emuito, a fase de escolha do candidato pelo partido, bem como o citado afastamento está distante temporalmente da própria votação popular”, afirmou sustentou o Procurador.
O Procurador determinou que o TRE-RR reexamine o calendário eleitoral, especialmente os prazos de desincompatibilização, para garantir a compatibilidade com a Constituição e a Lei Complementar nº 64/90.
“Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional”, concluiu.
Revisão do calendário eleitoral
A decisão do STF, por meio de Flávio Dino, determinou a revisão dos prazos, incluindo a resolução do TRE-RR que estabeleceu a votação para 21 de junho de 2026. A análise do Ministério Público Eleitoral considera que a flexibilização indevida dos prazos fere a legislação federal.
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