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Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aplicou multas de R$ 5 mil a Francisco dos Santos Sampaio e ao partido Republicanos por propaganda eleitoral antecipada.

A acusação central era de que Sampaio e o Republicanos teriam extrapolado os limites da propaganda intrapartidária, ultrapassando o que é permitido antes do período oficial de campanha eleitoral. O juiz Renato Pereira Albuquerque foi o relator do caso no TRE-RR.

A Corte entendeu que a divulgação questionada excedeu o âmbito restrito à propaganda interna do partido, configurando, portanto, propaganda eleitoral antecipada. Com essa conclusão, os magistrados julgaram a representação parcialmente procedente.

As penalidades foram aplicadas individualmente com base no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

Propaganda Extemporânea

Apesar de reconhecer a propaganda antecipada, o TRE-RR não acatou todos os pedidos da representação. A multa prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições, por exemplo, não foi aplicada.

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O processo tramitou sob a classificação de propaganda eleitoral em bem público e propaganda extemporânea ou antecipada. No entanto, a ata publicada não especifica qual ação concreta, seja uma publicação, evento ou peça de campanha, motivou a condenação. Os argumentos detalhados da coligação Unidos Por Roraima, bem como da defesa de Sampaio e do Republicanos, também não foram integralmente apresentados no documento.

O julgamento que resultou nas multas ocorreu durante a 87ª Sessão Ordinária do TRE-RR, realizada virtualmente em 27 de agosto.

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