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O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) determinou a validade de mais de 20 mil títulos de propriedade emitidos pelo Governo do Estado. A decisão, desta sexta-feira (30), atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR) e do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima).
A partir de agora, cartórios de registro de imóveis ficam impedidos de cancelar ou bloquear registros imobiliários e de recusar novos títulos sob o argumento de falta de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN). A medida, concedida pelo desembargador Erick Linhares, uniformiza o entendimento entre os cartórios, que apresentavam posições divergentes sobre o tema.
Faixa de fronteira em Roraima
A Constituição Federal estabelece a faixa de fronteira como a área de até 150 km ao longo das divisas terrestres do país. Em Roraima, essa faixa abrange cerca de 69% do território e inclui todos os 15 municípios. Por razões de defesa nacional, negócios com terras nessa área frequentemente exigem assentimento prévio do CDN, órgão de consulta da Presidência da República.
A Lei Federal nº 10.304/2001 transferiu terras da União para Roraima, permitindo ao Iteraima emitir títulos a ocupantes e produtores. Em 2020, a Lei Federal nº 14.004 alterou a Lei nº 6.634/1979, dispensando o assentimento prévio do CDN para terras transferidas ao Estado. O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a esse trecho.
A divergência residia no alcance dessa dispensa. O Ministério Público Federal (MPF) interpretou que a dispensa se aplicava apenas da União para os estados, e não do Estado para particulares.
“O MPF, através de uma interpretação restritiva, entendeu que essa dispensa se dava somente da União para os estados, ou seja, na transferência de terras da União para os estados, e não do Estado para os particulares. Com essa interpretação, novamente ficava inviabilizada a regularização fundiária nos estados de Roraima e Amapá”, explicou o procurador do Estado Jefferson Wagner Gomes da Silva, que atua no Iteraima.
Essa interpretação do MPF inviabilizava a regularização, pois cada título individual demandaria autorização do CDN. Diante da incerteza, alguns cartórios passaram a exigir o documento ou restringir atos de registro, travando vendas, heranças e financiamentos.
O que muda com a decisão
A decisão do TJRR garante que proprietários com títulos emitidos pelo Estado possam vender, doar, dividir imóveis e utilizá-los como garantia em financiamentos bancários e no crédito rural, por meio de hipoteca, alienação fiduciária ou cédula de crédito rural. A ausência de manifestação individual do CDN deixa de ser um impeditivo para esses atos em cartório.
A medida beneficia principalmente agricultores familiares e pequenos produtores, que dependem do registro regular para acessar linhas de crédito como as do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Também resguarda bancos e compradores de boa-fé.
A exigência de anuência do CDN permanece para casos expressamente previstos na legislação federal, como a compra de terras por estrangeiros.
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