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O Governo de Roraima, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) finalizou o Projeto de Lei que estabelece os incentivos fiscais para Pacaraima, oficializando a regulamentação local da Área de Livre Comércio (ALC). A medida está em conformidade com a Lei Federal nº 15.273, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025.
Com a nova regulamentação estadual, Pacaraima se junta a Bonfim e Boa Vista no recebimento de incentivos, que incluem a redução ou isenção total de impostos. O objetivo principal é fortalecer o comércio na região de fronteira.
“O PL foi encaminhado para a Assembleia na quinta-feira [29], e desejo sancionar em breve a proposta, pois com Pacaraima voltando a se tornar Área de Livre Comércio, temos uma maior possibilidade de crescimento econômico na região. Todo esse alinhamento técnico foi concluído e a nossa intenção é proporcionar aos comerciantes e empresários do município o acesso seguro aos benefícios previstos na legislação”, declarou o governador Soldado Sampaio.
Benefícios fiscais
A regulamentação estadual determina que a entrada de mercadorias estrangeiras nas ALCs de Boa Vista, Bonfim e Pacaraima terá a suspensão do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa suspensão pode se tornar isenção definitiva, dependendo do cumprimento das condições legais.
Produtos nacionais ou nacionalizados que entrarem nessas áreas também poderão ter isenção do IPI, desde que destinados a finalidades previstas em lei, segundo o Secretário da Fazenda, José Roberto Ferreira. Ele explicou ainda que, em relação ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços), as operações destinadas às Áreas de Livre Comércio terão tratamento tributário específico. As operações que atenderem aos requisitos legais poderão ter desoneração do imposto no Estado de origem, com alíquotas de 12% ou 7%, conforme o caso.
“Com a mudança, o ingresso das mercadorias em Pacaraima também assegurará ao estabelecimento destinatário o direito ao crédito presumido previsto na legislação, desde que cumpridas as exigências. São incentivos importantes que tornarão Pacaraima muito mais forte economicamente”, afirmou complementou José Roberto Ferreira.
Etapas concluídas
Após a aprovação pelo Congresso Nacional em novembro de 2025, a Lei Federal nº 15.273 autorizou a criação da ALC em Pacaraima. Em 27 de janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a inclusão da cidade na zona de livre comércio.
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