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Credores de precatórios do Estado de Roraima podem aderir a uma nova rodada de acordos diretos para antecipar o recebimento de valores devidos. O período para manifestação de interesse vai de 17 de agosto a 18 de setembro de 2026, conforme edital publicado.
A iniciativa é uma parceria entre o Governo de Roraima, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR), e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Nesta fase, estão reservados R$ 15,8 milhões para o pagamento de precatórios expedidos em processos contra a administração indireta estadual.
A adesão é voluntária e as propostas serão organizadas pela ordem cronológica dos créditos.
Para o procurador-geral do Estado, Paulo Holanda, a negociação oferece uma alternativa para quem deseja receber o crédito antes da ordem regular de pagamento.
PGE-RR participa da análise dos acordos
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR) atua no processo por meio da Procuradoria de Execuções, responsável pela análise jurídica das propostas e pela verificação da adequação dos acordos às normas e condições previstas no edital.
No âmbito do TJRR, o Núcleo de Precatórios organiza as propostas, atualiza os valores, aplica os descontos e conduz as etapas de homologação e pagamento. Para aderir, o interessado deve preencher o requerimento disponibilizado pelo TJRR, reunir a documentação exigida e, por meio de advogado, protocolar a solicitação nos autos do precatório pelo sistema Projudi.
Desconto varia conforme tipo e valor do precatório
- Até R$ 100 mil: 20%.
- Acima de R$ 100 mil até R$ 300 mil: 30%.
- Acima de R$ 300 mil: 40%.
- Até R$ 100 mil: 10%.
- Acima de R$ 100 mil até R$ 300 mil: 15%.
- Acima de R$ 300 mil: 20%.
Além do deságio, poderão ser aplicados Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e outras retenções previstas na legislação, conforme a situação de cada credor.
Após o encerramento das inscrições, as propostas serão analisadas e a relação dos precatórios habilitados será divulgada. Após essa etapa e a análise de eventuais impugnações, será formada a lista definitiva. Com a homologação do acordo, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta indicada pelo credor. O edital terá validade de até um ano a partir da publicação ou até que todos os habilitados sejam contemplados, o que ocorrer primeiro. A adesão implica concordância com o deságio estabelecido no edital. O credor poderá desistir do acordo até antes da efetivação do pagamento. Após o recebimento, o precatório será considerado integralmente quitado.
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