Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para a redação

A Polícia Civil do Estado de Roraima (PCRR) indiciou três pessoas por peculato no esquema de desvio de combustível da frota do transporte escolar estadual. A investigação, conduzida pela Delegacia de Polícia Civil de Caracaraí, aponta um prejuízo de R$ 51.119,12 aos cofres públicos.

O delegado Bruno Gabriel Bezerra Costa, responsável pela conclusão do inquérito, explicou que o caso foi instaurado pela Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR). Segundo ele, as apurações confirmaram que um motorista, com o auxílio de um frentista e do administrador de um posto de combustíveis, desviava o combustível destinado aos ônibus escolares para abastecer um veículo particular e outros recipientes.

As investigações começaram em novembro de 2024, após uma auditoria da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED) identificar inconsistências nos abastecimentos. Registros incompatíveis com a capacidade dos tanques e abastecimentos em rápida sequência levantaram suspeitas de fraude.

Ficco-RR prende homem por tráfico de drogas em Boa Vista; mais de 2 kg

Em 22 de novembro de 2024, o motorista J. B, de 33 anos, admitiu as irregularidades durante procedimento administrativo na SEED, confessando que utilizava o cartão de abastecimento da frota escolar para desviar combustível em benefício próprio. Três dias depois, a DECOR instaurou inquérito policial.

Com o avanço das diligências em Caracaraí, a investigação reuniu provas documentais, técnicas e testemunhais. Foram realizadas oitivas, análises documentais e levantamentos de registros eletrônicos de abastecimento, que esclareceram a dinâmica do esquema.

As apurações demonstraram que J. autorizava o fornecimento de combustível com o cartão da frota escolar, que era então destinado a um veículo particular e armazenado em recipientes. A participação do frentista S. S, de 25 anos, responsável pelos abastecimentos irregulares, e do administrador do posto de combustíveis, A. M, de 48 anos, que autorizava as fraudes, também foram identificadas.

Ao final das investigações, J. B, S. e A. foram indiciados pelo crime de peculato, que consiste na apropriação ou desvio de bens públicos por servidor ou terceiros. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPERR) para as medidas legais cabíveis.

Comentários (0)

Entre na sua conta para comentar.

Entrar

Carregando comentários…