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A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) inicia em 1º de setembro o 17º Ciclo de Queima Controlada em Roraima. O período, que vai até 30 de setembro, permite o uso do fogo para fins agropastoris apenas com autorização prévia da instituição.

A definição do novo ciclo ocorreu após a extensão do 16º Ciclo, que termina em 31 de agosto. A decisão foi tomada pelo Comitê Estadual de Prevenção e Controle às Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais.

Produtores rurais interessados em realizar queimas controladas devem solicitar autorização à Femarh, apresentando documentos pessoais, do imóvel rural, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenças de regularização da atividade.

Segundo o presidente da Femarh, Wagner Severo, a autorização garante que o uso do fogo siga os critérios da legislação ambiental e as condições climáticas do período.

Até quinta-feira (27), a Femarh já havia concedido 495 autorizações para o 16º ciclo.

Atenção às condições climáticas

O 17º Ciclo de Queima Controlada terá atenção especial devido à previsão de aumento de temperaturas e redução da disponibilidade hídrica. O cenário exige cautela de órgãos públicos e produtores rurais para diminuir os riscos de propagação do fogo.

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A Femarh também planeja a criação de um Gabinete de Crise para integrar ações de secretarias e outras instituições na prevenção e combate a incêndios florestais. A proposta visa mobilizar a sociedade, especialmente produtores rurais, para o uso responsável do fogo.

Como parte das ações de orientação, será realizado na segunda-feira (31) o 1º Seminário de Mudanças Climáticas: Escassez Hídrica e Incêndios Florestais. O encontro discutirá os efeitos da redução da disponibilidade de água e os impactos provocados pelos incêndios florestais.

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Uso do fogo exige autorização

A queima controlada e a queima prescrita têm finalidades distintas. A prescrita é planejada para conservação, pesquisa e manejo. Já a controlada é usada para fins agropastoris, em áreas determinadas e sob condições específicas, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 2.661/1998 e normas estaduais. A prática requer critérios técnicos e medidas de segurança para evitar incêndios florestais.

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