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Eleitores que não estarão em sua cidade de votação no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar a transferência temporária do local de votação. A medida permite que o cidadão vote em outro município durante o primeiro ou segundo turno, ou em ambos.
O pedido pode ser feito online, pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para o atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Em seguida, o sistema solicitará o preenchimento de dados, a consulta de locais disponíveis e a escolha do novo local de votação.
Onde é possível votar
A transferência temporária de local de votação está disponível para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A escolha do local impacta quais cargos o eleitor poderá votar.
Se a nova cidade de votação for no mesmo estado do domicílio eleitoral original, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Caso a transferência seja para um município de outro estado, o voto será restrito apenas para presidente.
O eleitor também pode optar por cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos da solicitação podem ser feitos até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar o pedido.
Para quem solicitar a mudança temporária e não comparecer ao local escolhido, será necessário justificar a ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título. Eleitores com título registrado no exterior que estejam no Brasil durante as eleições podem solicitar a transferência temporária, mas votarão apenas para presidente.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, se necessário, para 25 de outubro.
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