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Dez soldados da Polícia Militar de Roraima (PMRR) acionaram a Justiça para tentar garantir a promoção para a graduação de cabo. Em mandado de segurança apresentado ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), os policiais argumentam que cumprem os requisitos necessários para ascender na carreira e apontam a existência de 92 vagas disponíveis no Quadro Especial de Praças da corporação.

A ação foi protocolada em 16 de agosto e tramita nas Câmaras Reunidas do TJRR, sob relatoria da desembargadora Elaine Bianchi. O mandado de segurança é direcionado contra atos atribuídos ao Comando-geral da PMRR e à Comissão de Promoção de Praças.

A defesa dos militares alega que o Almanaque da PMRR de agosto de 2026 indicaria 55 vagas abertas para a graduação, somadas a outras 37 posições decorrentes de policiais militares na condição de agregados. Segundo a interpretação apresentada na ação, as duas situações totalizariam 92 vagas a serem consideradas no processo de promoção.

Os soldados também afirmam ter participado anteriormente do processo de ascensão na carreira. Conforme a petição, todos cumpriram o interstício regulamentar, possuem comportamento classificado como excepcional ou ótimo e foram considerados aptos em inspeção de saúde realizada pela Junta Médica da corporação. A versão apresentada pelos autores da ação é que não foram promovidos naquela oportunidade pela justificativa administrativa de ausência de vagas, e não por falta de requisitos funcionais ou inaptidão.

Decisão anterior do TJRR

Para sustentar o pedido, a defesa cita uma decisão das Câmaras Reunidas do próprio TJRR, proferida em setembro de 2025 em outro mandado de segurança envolvendo policiais militares. Naquele processo, o Tribunal entendeu que as vagas decorrentes de militares agregados devem ser consideradas para fins de promoção e cursos de formação. Conforme o precedente reproduzido na petição, quando um militar passa à condição de agregado, deixa de ocupar uma vaga na escala hierárquica, gerando um claro temporário no quadro.

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O que os soldados pedem

Em caráter liminar, os militares pedem que o TJRR determine à PMRR a inclusão e efetivação das promoções à graduação de cabo, considerando as 92 vagas apontadas pela defesa e dispensando nova inspeção de saúde. Caso a promoção imediata não seja concedida, a defesa pede, alternativamente, que dez vagas sejam reservadas e que policiais mais modernos não ocupem essas posições até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

A relatora do processo, desembargadora Elaine Bianchi, ainda não analisou o pedido de liminar. Em despacho de 18 de agosto, ela determinou que os militares comprovem, em 15 dias, o pagamento das custas judiciais, que não havia sido demonstrado no ajuizamento da ação. Após a regularização, o processo voltará à relatora para análise da liminar.

O Governo do Estado e o Comando-geral da Polícia Militar de Roraima foram acionados para se manifestarem sobre o caso e aguardam retorno.

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