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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, apresentada pelo aplicativo oficial CNH do Brasil, deve ser aceita por agentes de trânsito em blitz e abordagens em todo o território nacional. A versão eletrônica tem validade legal e pode substituir o documento físico, desde que sua autenticidade e regularidade possam ser verificadas.

O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) reforça que tanto a CNH física quanto a digital possuem fé pública e validade como documento oficial de identificação, conforme a legislação de trânsito.

Segundo José Raimundo Rodrigues, diretor da Diretoria de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, para que a CNH digital seja válida na abordagem, o documento deve pertencer ao condutor, estar no aplicativo oficial e permitir a conferência das informações.

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“O Contran prevê a validade da habilitação tanto em formato digital quanto no documento físico original. Além disso, o artigo 159 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] dispensa o porte da carteira quando o agente consegue consultar o sistema informatizado e confirmar que o motorista está devidamente habilitado. Nessa consulta, podem ser verificadas informações como categoria, validade e eventuais restrições”, comentou o diretor.

O Detran-RR alerta que a validade se restringe à CNH disponibilizada no aplicativo oficial. Prints, fotografias ou imagens do documento não são aceitos, pois não possuem os mesmos mecanismos de autenticação e validação.

“Esse tipo de reprodução pode ser recusado pelo agente porque não oferece os mesmos mecanismos de autenticação e validação disponíveis no aplicativo oficial. Por isso, a forma mais segura de apresentar a versão eletrônica é por meio do aplicativo “CNH do Brasil”, antigo “Carteira Digital de Trânsito.

Em casos de celular sem bateria ou impossibilidade de acesso ao aplicativo durante uma abordagem, o agente de trânsito pode consultar a situação da habilitação no sistema informatizado. Se a consulta confirmar que o condutor está habilitado, a apresentação da CNH física continua dispensada. Contudo, se a consulta não for possível, o condutor pode ser autuado com multa, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado, conforme o artigo 232 do CTB.

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