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A ministra do STF, Cármen Lúcia, divergiu do ministro Flávio Dino em julgamento sobre a eleição suplementar de Roraima. Ela votou contra a manutenção de uma liminar que determinava ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a revisão de prazos de desincompatibilização para o pleito deste domingo (21). A decisão impacta diretamente a disputa pela governadoria.
Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que a ação movida pelo diretório estadual do Republicanos tenta burlar a competência da Justiça Eleitoral. Segundo a ministra, o objetivo é transferir para o Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão que deveria ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Cármen Lúcia, aceitar esse tipo de procedimento abriria precedente para a supressão de instâncias recursais e transformaria a reclamação constitucional em substituta dos recursos eleitorais cabíveis.
Reclamação não deveria ter chegado ao STF
A sustentou que o Republicanos não esgotou as vias recursais antes de recorrer ao STF. A decisão do TRE-RR, proferida em mandado de segurança, sequer foi objeto de recurso ao TSE antes da apresentação da reclamação ao Supremo. Cármen Lúcia avalia que a ação foi usada para antecipar a análise da controvérsia pelo STF, sem a devida apreciação pelas instâncias eleitorais competentes.
Divergência atinge tese contra Arthur Henrique
A divergência de Cármen Lúcia tem relevância direta para a disputa eleitoral em Roraima. A liminar de Flávio Dino era um dos principais fundamentos usados por adversários para questionar a candidatura de Arthur Henrique (PL). O argumento era de que a regra de 24 horas criada pelo TRE-RR contrariava os prazos de desincompatibilização da Lei Complementar nº 64/1990, tornando irregular o registro do ex-prefeito de Boa Vista.
Na decisão de maio, Dino entendeu que o TRE-RR não poderia criar prazo próprio e determinou a revisão do calendário eleitoral com base nos prazos federais de três, quatro ou seis meses. Ao divergir, Cármen Lúcia sinaliza um entendimento oposto, reforçando a validade da Resolução nº 584/2026 do TRE-RR. O voto enfraquece uma das principais teses jurídicas usadas para tentar tirar Arthur da disputa.
Republicanos rejeitam tese jurídica
Outro ponto central do voto é a rejeição da tese jurídica apresentada pelos Republicanos. A legenda alegava que a resolução do TRE-RR contrariava o Tema 781 da repercussão geral do STF. Cármen Lúcia, contudo, afirmou que o precedente trata exclusivamente da inelegibilidade reflexa por parentesco, prevista na Constituição Federal, e não da desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos. Segundo a ministra, não há identidade entre o caso julgado pelo STF e a controvérsia em Roraima.
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