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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (3/8) a restrição na isenção fiscal para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão unânime do plenário considerou inconstitucional o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que limitava o benefício.
A lei anterior previa a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre a CBS incidentes na venda de automóveis nacionais apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave, excluindo autistas de nível de suporte 1 e pessoas com deficiência considerada leve.
O voto de Moraes foi seguido pelos demais ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin. As ações que questionaram a lei foram protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
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