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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu uma Recomendação à Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) para que a empresa se abstenha de exigir de consumidores o pagamento de débitos de terceiros como condição para o fornecimento de água. A medida visa impedir que a Caer condicione a prestação de serviços ao pagamento de dívidas de antigos proprietários ou ocupantes de imóveis.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor emitiu o documento nesta quarta-feira (19/8), após receber diversas reclamações sobre a prática. O Código de Defesa do Consumidor veda a exigência de quitação de débitos contraídos por terceiros para a continuidade de serviços essenciais.

O Promotor de Justiça Adriano Ávila ressaltou que a legislação federal estabelece que as despesas de consumo são de responsabilidade de quem efetivamente utilizou o serviço. A obrigação de pagamento de água, segundo Ávila, tem natureza pessoal e se origina da relação contratual entre o usuário e a concessionária. Portanto, a cobrança de dívidas de ocupantes anteriores do imóvel do atual proprietário, locatário ou possuidor é considerada ilegítima.

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A Caer tem o prazo de 30 dias para informar ao MPRR as providências que serão tomadas para cumprir a Recomendação.

Entenda

  • A Caer não pode condicionar o fornecimento de água ao pagamento de débitos de terceiros.
  • A prática é considerada abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor.
  • Débitos de consumo de água são de responsabilidade de quem utilizou o serviço.
  • A obrigação de pagamento é pessoal e se origina da relação contratual com a concessionária.

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MPRR cobra providências

A Companhia de Águas e Esgotos de Roraima deverá apresentar ao Ministério Público do Estado de Roraima, em até 30 dias, um plano de ação detalhando as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

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