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A iniciativa, oficializada pela Lei Complementar Estadual nº 352, de 23 de janeiro de 2025, visa agilizar acordos e fortalecer a segurança jurídica, priorizando o diálogo antes da judicialização sempre que houver respaldo legal.
O procurador-geral do Estado, Paulo Luís de Moura Holanda, destacou a importância da consensualidade como ferramenta para a eficiência administrativa. A consensualidade não representa renúncia ao interesse público. A CCM busca resolver controvérsias de maneira mais rápida e eficaz, sem comprometer o interesse público.
Atuação especializada
Coordenada pelo procurador do Estado André Arcoverde, a Câmara promove a autocomposição de litígios administrativos e judiciais, a prevenção de conflitos e a redução da litigiosidade, seguindo diretrizes da Lei Federal nº 13.140/2015 (Lei de Mediação). A atuação da estrutura não se limita a demandas já judicializadas e também busca evitar novos litígios.
A proposta da Câmara não é apenas solucionar demandas que já existem, mas também atuar de forma preventiva, estimulando o diálogo e construir soluções que evitem o surgimento de novos litígios. É um processo de amadurecimento institucional que beneficia tanto a Administração Pública quanto o cidadão, porque promove respostas mais céleres, eficientes e juridicamente seguras, sempre com observância do interesse público, explicou Arcoverde. A expectativa é ampliar o uso da ferramenta e consolidar a consensualidade como alternativa viável.
A medida também visa diminuir custos e tempo de tramitação de processos, além de estabelecer canais de diálogo entre o poder público e a sociedade.
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