Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para a redação
A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista em 17 de agosto, atende a um pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
A cobrança abrange eventos como o Réveillon de 2023, 2024 e 2025, o São João no Parque Anauá (edições de 2023 e 2024) e a Expoferr (2023 e 2024). Os valores exatos das dívidas ainda serão apurados durante a fase de cumprimento da sentença.
Proibição de uso sem licença
O descumprimento desta determinação poderá acarretar em multa, a ser definida pelo Judiciário.
Para que os valores sejam calculados, o governo estadual deverá apresentar, em até 30 dias após o início do cumprimento da sentença, documentos como contratos de artistas e outros comprovantes relacionados aos custos musicais dos eventos. A decisão se baseia na Lei de Direitos Autorais e em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento jurídico é de que a execução pública de músicas exige licenciamento e pagamento, independentemente de o evento ser gratuito, cultural ou promovido pelo poder público.
Os recursos arrecadados pelo Ecad são distribuídos entre compositores, intérpretes, músicos e outros titulares de direitos autorais (85%) associações de música (6%) e o próprio escritório (9%) para manutenção de suas atividades.
Comentários (0)
Entre na sua conta para comentar.
EntrarCarregando comentários…














