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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconsiderou nesta terça-feira (22) uma decisão anterior que havia suspendido os efeitos da cassação do vereador de Boa Vista, Deyvid Carneiro (União Brasil). Com a nova determinação, Toffoli negou seguimento à tutela cautelar apresentada pelo parlamentar, o que impede o restabelecimento imediato do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) contra o político.
A decisão anterior de Toffoli impedia o cumprimento do acórdão do TRE-RR e também havia determinado a reversão de eventual retotalização ou recontagem de votos até o julgamento do recurso especial pelo TSE. A cassação de Deyvid Carneiro, no entanto, ainda não é definitiva, pois o recurso especial apresentado por ele aguarda julgamento de mérito pelo TSE.
Ao reavaliar o caso, Toffoli considerou os argumentos do agravo regimental e o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral. Ele concluiu que não havia probabilidade de êxito no recurso de Deyvid nem uma situação excepcional que justificasse a atuação do TSE antes da análise de admissibilidade do recurso especial pelo TRE-RR. O agravo foi apresentado por Melquisedek da Silva Menezes, que pediu a revogação da tutela concedida a Deyvid.
Inicialmente, Toffoli havia acatado a alegação da defesa de Deyvid sobre possível violação ao princípio da congruência no julgamento do TRE-RR. Contudo, em nova análise, o ministro entendeu que a Corte Eleitoral de Roraima já havia abordado a questão. Segundo a nova decisão, o TRE-RR considerou que a promessa de emprego, relacionada à acusação de oferta de vantagem pessoal em troca de voto, foi devidamente analisada.
Toffoli também observou que a condenação por captação ilícita de sufrágio não se baseou unicamente no depoimento de uma testemunha. Conforme registrado pelo TRE-RR, outros elementos foram considerados, como a relação entre a campanha de Deyvid Carneiro e o deputado estadual Rárison Barbosa. Para o ministro, divergir do TRE-RR exigiria uma nova análise de fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 24 do TSE em recurso especial.
Deyvid Carneiro teve o mandato cassado pelo TRE-RR em agosto deste ano por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024. A decisão também determinou a anulação dos 2.046 votos recebidos pelo vereador e a retotalização dos votos para a Câmara Municipal de Boa Vista. Em 11 de setembro, Toffoli havia suspendido o cumprimento do acórdão, decisão agora revertida.
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