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O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a reclamação apresentada pelo Diretório Estadual do Republicanos em Roraima contra a regulamentação da eleição suplementar para o Governo do Estado. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou seguimento à ação do partido do governador interino e pré-candidato Soldado Sampaio, que pedia a suspensão da resolução editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. A decisão mantém em vigor as regras estabelecidas pelo TRE-RR para o novo pleito estadual.

O Republicanos protocolou a reclamação após o tribunal regional publicar a Resolução nº 584/2026 em 2 de maio. O documento estabelece calendário, prazos e normas para a votação suplementar determinada pelo TSE após a cassação dos diplomas do governador e do vice-governador eleitos em 2022. A legenda alegou que a medida contrariava a decisão da Corte Superior, que autorizou eleições diretas mas condicionou a definição final à análise de viabilidade técnica e orçamentária pelo TRE-RR.

Segundo o partido, o tribunal regional editou a resolução antes da conclusão dos estudos internos sobre custos, logística e estrutura necessária para organizar a votação. O Republicanos afirmou que setores administrativos do próprio TRE-RR reconheceram a necessidade de levantamento prévio de informações técnicas e financeiras antes da consolidação do calendário eleitoral. Para a legenda, isso demonstrava que a regulamentação do pleito ocorreu de forma prematura.

Decisão do ministro relator.

Na análise do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a decisão anterior do TSE foi clara ao estabelecer a eleição direta como regra para preenchimento dos cargos de governador e vice-governador de Roraima. O ministro destacou que a possibilidade de discussão sobre inviabilidade técnica existiria apenas se o TRE-RR identificasse obstáculos concretos capazes de impedir a realização do pleito direto.

O relator observou que o acórdão do TSE não condicionou previamente a realização da eleição direta à apresentação formal de estudos técnicos pelo tribunal regional. Conforme o ministro, o entendimento do Republicanos invertia a lógica definida pela Corte Superior. A exigência de comprovação técnica seria necessária apenas para justificar eventual adoção de eleição indireta, considerada excepcional.

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Ricardo Villas Bôas Cueva também considerou que a resolução questionada ainda depende de referendo do colegiado do TRE-RR. Isso demonstra tratar-se de ato administrativo interno em fase de apreciação pelo tribunal regional. O ministro concluiu que não houve descumprimento da decisão do TSE e afirmou que a reclamação não poderia ser utilizada como mecanismo de controle preventivo da atuação administrativa da Justiça Eleitoral local.

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Pedido de liminar negado.

Com base nessa avaliação, o ministro negou seguimento à ação e considerou prejudicado o pedido de liminar apresentado pelo Republicanos. A legenda pedia a suspensão imediata da resolução e de todos os atos derivados dela, incluindo outras normas já editadas pela Justiça Eleitoral relacionadas à preparação da eleição suplementar.

A decisão mantém o processo eleitoral em curso no estado fronteiriço com Venezuela e Guiana. Roraima tem 15 municípios, sendo Boa Vista a capital, e aguarda a definição final sobre a data da votação suplementar. O caso envolve a sucessão no Governo do Estado após a cassação dos mandatos pelo TSE.

O Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, não obteve sucesso na tentativa de suspender a regulamentação do TRE-RR. A resolução continua válida enquanto aguarda referendo do colegiado do tribunal regional. O processo segue seu curso na Justiça Eleitoral, com o TSE reafirmando a primazia da eleição direta como regra para o preenchimento dos cargos estaduais.

A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva representa mais um capítulo na disputa jurídica sobre a eleição suplementar em Roraima. O estado, que faz fronteira ao norte com a Venezuela e a leste com a Guiana, enfrenta questões logísticas e orçamentárias para organizar o pleito. A Justiça Eleitoral mantém o entendimento de que a eleição direta deve prevalecer, salvo demonstração de inviabilidade técnica concreta pelo TRE-RR.

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