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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou o pedido de direito de resposta apresentado por Soldado Sampaio (Republicanos) e pela coligação Roraima Segue em Frente contra Arthur Henrique. A ação questionava declarações do atual governador sobre a eleição suplementar para o Governo de Roraima.
As afirmações foram feitas em uma publicação de Arthur Henrique nas redes sociais em 10 de setembro, durante visita de Flávio Bolsonaro (PL) a Boa Vista. Sampaio e a coligação alegaram que Arthur descontextualizou decisões judiciais, sugerindo que a eleição foi vencida pelo voto de um único ministro.
Segundo os autores do pedido, a fala apresentava a situação como se Sampaio tivesse sido beneficiado pela decisão de um único ministro, sem considerar que a liminar que afetou o registro da candidatura de Arthur foi posteriormente referendada pela maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Arthur Henrique contestou o pedido, defendendo que a declaração se inseria no debate político local. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, entendendo que a publicação não continha fato sabidamente inverídico nem configurava desinformação que justificasse a intervenção da Justiça Eleitoral.
Liberdade de expressão
Ao analisar o caso, o relator Victor Oliveira de Queiroz considerou que a declaração de Arthur Henrique não ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Para o magistrado, a fala apresentou uma interpretação política sobre fatos judiciais reais e não configurou afirmação sabidamente inverídica.
A decisão destacou que Arthur recebeu 160.004 votos na eleição suplementar realizada em 21 de junho. Esses votos foram mantidos como anulados sub judice devido à situação do registro da candidatura.
Para o TRE-RR, a referência feita por Arthur aos mais de 160 mil eleitores encontra respaldo no relatório de totalização da eleição. O relator também afirmou que a manifestação não apresentou discurso de ódio, conteúdo ofensivo ou acusação de conduta ilícita contra Sampaio.
O tribunal considerou que a ausência de menção à decisão posterior da Primeira Turma do STF ou ao fato de o Trbunal Superior Eleitoral (TSE) não ter declarado vencedor no pleito não tornou a fala ilegal. Segundo a decisão, tratou-se de uma narrativa seletiva sobre uma controvérsia real, o que não é suficiente para caracterizar uma afirmação sabidamente inverídica.
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