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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou os pedidos de registro de candidatura de Regina do Tio Ivo (Novo) e Hiperion de Oliveira (PV) para o Senado nas eleições de 2026. As decisões, que ainda podem ser alvo de recurso, se somam à negativa de Márcio Junqueira (PSDB), também registrada na quarta-feira (2), totalizando três candidatos com registros barrados pelo órgão eleitoral no estado.
Entenda os indeferimentos
No caso de Regina do Tio Ivo, o indeferimento não se deu por irregularidade da própria candidata, mas sim por um problema com um dos suplentes de sua chapa. O primeiro suplente, Idinaldo Cardoso da Silva, teve seu registro negado por falta de quitação eleitoral. Como a candidatura ao Senado exige titular e dois suplentes, a falha em um dos integrantes comprometeu o registro da chapa inteira, conforme decisão majoritária do TRE-RR. Os juízes Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e Fernando Pinheiro dos Santos votaram pela manutenção do registro da candidata.
Já Hiperion de Oliveira teve seu registro indeferido devido a uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O processo, iniciado em 2005, teve sua decisão tornada definitiva em 2025. O Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento. A defesa de Hiperion argumentou que o prazo de suspensão deveria contar a partir de 2011, quando a condenação foi confirmada por um colegiado, o que já teria encerrado o período. No entanto, o relator do caso, juiz Renato Pereira Albuquerque, não acatou o argumento, determinando a contagem a partir de 2025, quando a condenação se tornou definitiva.
Márcio Junqueira, por sua vez, teve seu registro negado por unanimidade na quarta-feira (2). A decisão está vinculada a duas condenações criminais definitivas de 2014, uma por compra de votos e outra por apresentação de informações falsas na prestação de contas de campanha. A defesa de Junqueira afirmou que irá recorrer e que ainda existem ações em andamento no TRE-RR e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre sua elegibilidade.
Os três candidatos tiveram seus registros inicialmente aceitos e constavam no sistema eleitoral. Com as decisões do TRE-RR, passaram à condição de indeferidos. As sentenças ainda podem ser levadas ao TSE para análise de eventuais recursos.
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