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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu o registro de candidatura do ex-deputado federal Márcio Junqueira (PSDB) ao Senado para as Eleições 2026. A decisão unânime ocorreu nesta quarta-feira (2/9) em uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE argumentou que Junqueira possui duas condenações definitivas em ações penais por falsidade ideológica e corrupção, e que os períodos de inelegibilidade decorrentes dessas condenações ainda estão em vigor. A Justiça Eleitoral considerou que esses impedimentos inviabilizam a disputa eleitoral.

Defesa alega conexão entre processos

A defesa de Márcio Junqueira sustentou que as duas ações penais compartilham fatos ocorridos durante a campanha eleitoral de 2014. Os advogados pleitearam a aplicação do § 4º-D do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que trata de situações com fatos conexos para evitar a contagem acumulada de inelegibilidade.

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Argumentou-se também que a regra não deveria retroagir para atingir situações anteriores à sua vigência, mas que deveria produzir efeitos sobre a candidatura atual. No entanto, o TRE-RR não acolheu o argumento da defesa.

O juiz Fernando Pinheiro dos Santos, relator do processo, votou pela procedência da ação do MPE, o que levou ao indeferimento do registro. Os demais integrantes da Corte acompanharam o voto, confirmando a inelegibilidade de Junqueira para o Senado.

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