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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) analise a possibilidade de um indígena Yanomami, condenado por homicídio, cumprir pena em regime especial de semiliberdade. A decisão, tomada de ofício pelo ministro Carlos Pires Brandão, visa garantir a aplicação do Estatuto do Indígena, que prevê tratamento compatível com a cultura do condenado.
A Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR) ajuizou o pedido, argumentando que, embora a Justiça de Roraima já tivesse reconhecido C. como indígena não integrado e aplicado uma redução de pena, não analisou a modalidade de semiliberdade. Segundo a defensora pública Elceni Diogo, responsável pelo caso, o laudo antropológico confirmou que C. mantém vínculos culturais e modo de vida tradicional, o que justificaria a análise dessa modalidade de cumprimento da pena.
“O Tribunal reconheceu que ele era um indígena não integrado e aplicou uma atenuante, uma redução da pena por essa não integração. Mas não analisou o parágrafo único, que diz que o indígena não integrado pode cumprir essa pena em semiliberdade. Ou seja, a intenção da lei é manter a cultura e evitar a aculturação desse indígena. O Tribunal aplicou uma parte da lei, mas deixou de aplicar a que, no meu ver, é a principal”, explicou Elceni Diogo.
Estatuto do Indígena prevê regime especial
O artigo 56, parágrafo único, da Lei nº 6.001/1973 do Indígena, estabelece que, sempre que possível, o cumprimento da pena por indígenas não integrados deve ocorrer em regime especial de semiliberdade. A norma prevê articulação com a comunidade indígena ou com o órgão federal responsável pela assistência aos povos indígenas.
A defensora pública Elceni Diogo ressaltou que a decisão do STJ reconheceu uma omissão do TJRR.
"O STJ reconheceu que havia uma clara ilegalidade e uma omissão do tribunal na análise dessa situação. Quando levamos o caso ao Superior Tribunal de Justiça, ele entendeu que era necessário que o Tribunal de Justiça se manifestasse, reconhecendo de ofício essa ilegalidade no tratamento do processo", afirmou.
A decisão do STJ pode impactar outros casos de indígenas não integrados no sistema prisional. Estimativas indicam que entre 250 e 300 indígenas estejam presos em Roraima, o que reforça a importância da análise das garantias previstas no Estatuto do Indígena.
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