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O Prefeito de Boa Vista,Marcelo Zeitoune (PL) sancionou a Lei nº 2.878, de 6 de agosto de 2026, que acaba com a obrigatoriedade de renovação periódica de laudos para pessoas com deficiência permanente e autismo que buscam a isenção da tarifa do transporte coletivo municipal.
A nova legislação é resultado de um projeto apresentado pelo líder do governo na Câmara Municipal, Bruno Perez (MDB), com coautoria do presidente da Casa, Genilson Costa (Republicanos). A medida visa simplificar o processo para pessoas com deficiência permanente, cuja condição, por ser irreversível, não necessita de comprovação repetida.
A comprovação da deficiência para a isenção tarifária poderá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado, tanto da rede pública quanto privada, que ateste a condição permanente. A mudança busca reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao benefício, evitando que os cidadãos precisem passar por consultas e procedimentos periódicos apenas para atestar uma condição já reconhecida.
A elaboração da lei também considerou a dificuldade de acesso a profissionais de saúde, que pode tornar a emissão ou renovação de laudos um processo demorado e criar obstáculos adicionais para os beneficiários.
A alteração legislativa não gera impacto financeiro aos cofres públicos nem exige mudanças na estrutura administrativa do município, configurando-se como um aperfeiçoamento da legislação existente. Com a sanção da Lei nº 2.878/2026, Boa Vista se alinha a uma regra que assegura o direito ao transporte gratuito sem a necessidade de comprovações repetitivas de uma condição definitiva.
Lei nº 2.878/2026
A nova lei altera as regras municipais que estavam em vigor desde 2004, buscando adequar o poder público à realidade das pessoas com deficiência permanente. A medida garante maior segurança jurídica e praticidade na manutenção do direito à gratuidade no transporte público.
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