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A Confederação Nacional de Municípios (CNM), junto a 20 estados e o Distrito Federal, apresentou memoriais ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (21) em defesa de uma distribuição mais ampla dos royalties do petróleo. A discussão foi um dos temas centrais da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Os memoriais argumentam que os critérios atuais de distribuição dos royalties foram estabelecidos em um contexto diferente do atual modelo de exploração petrolífera no Brasil. O documento cita o Acórdão 2.385/2024-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) para reforçar essa tese.

Segundo os memoriais, “o próprio diagnóstico técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) confirma que os critérios atualmente aplicados à distribuição dos royalties, preservados em razão da decisão cautelar que suspendeu a eficácia das alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, foram concebidos em contexto produtivo substancialmente diverso”.

O texto detalha que, desde a introdução do critério de confrontação pela Lei 7.453/1985, a realidade do setor mudou significativamente. Isso inclui a exploração em áreas mais distantes da costa, o aumento da profundidade dos poços e a expansão da produção nacional, especialmente com o pré-sal, que em 2022 alcançou 3.900 Mboe/dia, sendo 75% dessa produção oriunda do pré-sal.

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“Desde a introdução do critério de confrontação, pela Lei 7.453/1985, a realidade fática do setor foi profundamente alterada, seja pelo ‘afastamento da costa, aumento de profundidade e mudança de localização geográfica’, seja pela magnitude da produção nacional, que em 2022 alcançou 3.900 Mboe/dia, sendo 75% decorrente do pré-sal. Esse diagnóstico reforça que a exploração petrolífera marítima contemporânea se desenvolve em realidade geográfica, tecnológica e econômica distinta daquela que orientou os critérios originários de confrontação”, afirmou aponta o documento.

Os argumentos apresentados sugerem que a diferenciação entre entes confrontantes e não confrontantes pode ser mantida, mas sem que isso implique exclusividade na distribuição dos recursos. A confrontação é vista como um critério legítimo, mas não o único absoluto, permitindo a combinação com outros critérios de distribuição, como os de natureza redistributiva, intergeracional e nacional, a exemplo do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Julgamento no STF

O julgamento no STF está suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise, iniciada em 7 de maio, conta até o momento apenas com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A Corte avalia a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma em questão ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, diminuindo a parcela destinada aos produtores como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

A ministra Cármen Lúcia votou contra as mudanças propostas pela lei, defendendo sua inconstitucionalidade, e estendeu esse entendimento a outros dispositivos legais além dos questionados diretamente nas ações. Além da CNM, os governos do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins assinam os memoriais.

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