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salário-maternidade benefício tradicionalmente associado às mulheres, pode ser concedido a pais em situações específicas, como falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme determina o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em caso de falecimento da mãe durante o período de recebimento do benefício ou no parto, o pai segurado da Previdência Social pode solicitar o salário-maternidade. Para ter direito, ele deve se afastar do trabalho para cuidar da criança e formalizar o pedido até o último dia do período original do benefício da mãe. A duração é de 120 dias, e o pai receberá as parcelas restantes caso a mãe já tenha recebido parte delas.

A mesma possibilidade se estende a pais em processos de adoção ou com guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, o benefício de 120 dias pode ser solicitado por um dos pais, seja a mãe ou o pai, mas apenas um dos cônjuges o receberá. A idade da criança não interfere na duração do benefício.

Para casais homoafetivos, a regra é similar: em situações de nascimento ou adoção, apenas um dos pais poderá receber o salário-maternidade, de acordo com a escolha do casal. Não é necessário um número mínimo de contribuições ao INSS para ter acesso ao benefício, apenas o vínculo com a Previdência Social na data do nascimento ou adoção.

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O pedido do salário-maternidade pode ser realizado por meio da Central 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

Entenda

  • O pai pode receber o salário-maternidade se a mãe falecer durante a licença ou após o parto.
  • Em casos de adoção ou guarda judicial, o benefício de 120 dias pode ser solicitado por um dos pais.
  • Casais homoafetivos também podem solicitar o benefício, com escolha de um dos pais para recebê-lo.
  • Não há exigência de tempo mínimo de contribuição para o salário-maternidade, apenas o vínculo com a Previdência Social.

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Como solicitar o benefício

O pedido do salário-maternidade pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou através da Central de Atendimento 135.

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