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Eleitores que comparecerem ao segundo turno das Eleições 2026 em Roraima neste domingo (25) deverão deixar celulares e outros dispositivos eletrônicos com os mesários antes de entrar na cabine de votação. A orientação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) visa garantir o sigilo do voto e impedir o registro ou a divulgação da escolha do eleitor.

A lista de itens proibidos vai além dos smartphones e inclui equipamentos menos óbvios, como óculos inteligentes com recursos de gravação relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e dispositivos de radiocomunicação. Máquinas fotográficas e filmadoras também estão vetadas na área de votação.

A restrição abrange ainda acessórios que incorporem câmeras, microfones ou funções de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com essas tecnologias. A Justiça Eleitoral reforça que o uso de tais aparelhos pode configurar crime de desobediência eleitoral.

Embora o celular possa ser usado para apresentar o e-Título ou outros documentos digitais de identificação, após a checagem pelos mesários, o aparelho deve ser entregue para guarda. A mesa receptora é responsável pela custódia do dispositivo até o fim do processo de votação do eleitor.

A recusa em entregar o celular ou qualquer outro equipamento proibido impedirá o eleitor de votar no momento. A ocorrência será registrada em ata, e a força policial pode ser acionada, se necessário.

Objetivo é preservar o sigilo do voto

A medida busca assegurar o caráter secreto do voto, coibir práticas ilegais como a compra de votos e impedir que eleitores sejam forçados a comprovar sua escolha. Em caso de dúvida sobre a natureza de um equipamento, a presidência da mesa receptora tem autonomia para solicitar esclarecimentos ou a apresentação das características do item.

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A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores se informem previamente sobre as regras e sigam as orientações dos mesários para garantir uma votação tranquila e segura.

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Penalidades por descumprimento

O descumprimento das orientações dos mesários pode levar à configuração do crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Adicionalmente, o artigo 312 do Código Eleitoral estabelece pena de detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto. Isso pode ocorrer se houver indícios de uso de equipamentos para fotografar, filmar, registrar ou transmitir a escolha do eleitor. A divulgação de imagens que revelem o voto pode ser comunicada à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal para apuração.

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