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O psicólogo Jorge Manoel Mendes Cardoso foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão por falsidade ideológica, crime cometido durante a fase de avaliação psicológica do Concurso Público para Agente Penitenciário do Estado de Roraima, realizado em 2021. A pena privativa de liberdade foi convertida em restritivas de direitos, e ele deverá pagar R$ 81 mil por danos morais coletivos.

A condenação, proferida pela 1ª Vara Criminal na última quinta-feira (2/7), é resultado de denúncia do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). Jorge Manoel, que já respondeu por condutas semelhantes em concursos no Distrito Federal e em Goiás, coordenou a etapa de avaliação psicológica do certame, executado pelo Instituto AOCP.

Fraude em recursos administrativos

Durante a análise dos recursos de candidatos considerados “não recomendados”, o psicólogo inseriu indevidamente os nomes e registros profissionais de dois outros psicólogos que não participaram da banca revisora. A manobra visava conferir uma falsa aparência de legalidade aos pareceres, que mantiveram a reprovação de 182 candidatos. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal foi responsável pela denúncia.

O Promotor de Justiça Masato Kojima, autor da denúncia, destacou a importância da responsabilização em casos que afetam a lisura dos concursos públicos. Segundo ele, as provas apresentadas confirmaram a inserção deliberada de nomes de profissionais que não atuaram na banca, com o objetivo de forjar a legalidade das respostas aos recursos administrativos.

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A sentença também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, acrescida de correção monetária e juros de mora desde 2021, data dos fatos. A conduta reiterada de falsidade ideológica em concursos públicos evidencia um padrão de fraude que pode comprometer a confiança dos candidatos nos processos seletivos.

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Reincidência em outros estados

A atuação de Jorge Manoel Mendes Cardoso não se limitou a Roraima. O psicólogo já havia sido investigado e condenado por práticas idênticas em concursos realizados no Distrito Federal e em Goiás. A repetição do crime demonstra um modus operandi que visa burlar as etapas de avaliação psicológica e os procedimentos de recurso, prejudicando a igualdade de condições entre os concorrentes.

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