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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a flexibilização dos prazos de desincompatibilização para a eleição suplementar ao Governo de Roraima. O parecer, protocolado na segunda-feira (22/6) na Reclamação (RCL) 94.894/RR, contraria a tese defendida pelo Flávio Dino, que havia determinado a observância dos prazos legais.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, argumentou que a reclamação do partido Republicanos deve ser rejeitada. Segundo a PGE, os precedentes citados por Flávio Dino tratam de situações distintas da eleição suplementar direta realizada em Roraima.
A Resolução nº 584/2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), questionada pelo Republicanos, permitia que candidatos se afastassem de seus cargos até 24 horas após a escolha em convenção. O partido alegou que a norma contrariava a legislação eleitoral e decisões anteriores do STF sobre inelegibilidade.
Em maio, Flávio Dino concedeu liminar para que o TRE-RR adequasse o calendário eleitoral aos prazos da Lei Complementar nº 64/1990, decisão referendada pela Primeira Turma do STF.
Diferenças entre os casos
A Procuradoria Eleitoral apontou que as decisões citadas na reclamação, como a ADI 1.057 e a ADPF 969, referem-se a eleições indiretas decorrentes de vacância em governos estaduais, e não a pleitos suplementares diretos convocados pela Justiça Eleitoral. Por isso, a PGE sustenta que não há identidade entre os casos para justificar a reclamação constitucional.
O órgão também argumentou que os prazos de desincompatibilização, pensados para eleições ordinárias, poderiam restringir o direito de participação política e comprometer a realização de pleitos suplementares se aplicados automaticamente.
Impossibilidade material
A PGE destacou que a eleição suplementar de Roraima foi convocada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 30 de abril, com votação em 21 de junho. Cumprir prazos de afastamento de três ou seis meses, como exigido para eleições regulares, seria materialmente impossível.
A jurisprudência eleitoral, segundo a manifestação, admite a flexibilização desses prazos em eleições suplementares, desde que garantias processuais e constitucionais sejam preservadas.
Princípio pró-sufrágio
Diante de dúvidas razoáveis na interpretação da legislação, a Procuradoria-Geral Eleitoral defende a prevalência do princípio do in dubio pro sufragio. Este princípio prioriza a preservação da capacidade eleitoral passiva dos candidatos e a participação do eleitorado.
Com base nesses argumentos, o órgão opinou pelo não conhecimento da reclamação do Republicanos. Caso o STF analise o mérito, a PGE defende que o pedido seja julgado improcedente. O parecer não tem efeito vinculante, mas servirá de subsídio para o julgamento definitivo.
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