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A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16/8). A partir desta data, candidatas e candidatos podem pedir votos diretamente, realizar comícios e promover transmissões ao vivo (lives) na internet. A veiculação gratuita no rádio e na TV, no entanto, só terá início em 28 de agosto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas para a disputa, que abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas e proíbem a manipulação de áudios e vídeos (deepfakes) para enganar eleitores. Candidatos, partidos e plataformas digitais são responsabilizados pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos, conforme a Resolução 23.610/19.

O que pode e o que não pode

Até a véspera do primeiro turno, em 4 de outubro, é permitido entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como

  • vias públicas
  • praças
  • feiras livres
  • parques
É permitido também usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são liberadas, desde que informem claramente o remetente e ofereçam opção de descadastramento em até 48 horas.

  • postes
  • árvores
  • muros
  • cercas
  • cinemas
  • clubes
  • lojas
  • centros comerciais
  • templos
  • ginásios
  • estádios
mesmo que sejam de propriedade privada. O uso de outdoors e telemarketing também está vetado.

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Redes sociais e inteligência artificial

Candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido. O uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com aviso explícito de manipulação tecnológica. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes. O uso de IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões por meio de respostas automatizadas também é vedado. Propaganda enviada por pessoas físicas em mensagens privadas ou grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.

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Impulsionamento e deepfakes

A contratação de impulsionamento de conteúdo deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma, exibindo claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”. É proibido impulsionar posts para propaganda negativa. O uso de deepfakes para criar ou alterar vozes e imagens com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas configura crime eleitoral e pode levar à cassação do registro ou do mandato.

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Comícios, debates e prazos

Comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite, com extensão de duas horas para o de encerramento. Eventos com apresentações de artistas (showmícios) são proibidos. O uso de alto-falantes é permitido até 3 de outubro, das 8h às 22h, a 200 metros de hospitais, escolas e tribunais. As emissoras de rádio e TV devem convidar para debates os candidatos de partidos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional.

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Confira a lista de prazos até o 1º turno

  • 15 de agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas.
  • 16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
  • 28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
  • 1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
  • 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).

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