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A licitação havia sido homologada em agosto, com a WFM Comércio e Serviços Ltda EPP declarada vencedora. Na época, a prefeitura foi procurada para detalhar quais vias seriam priorizadas, a origem dos recursos e o cronograma de início dos trabalhos, mas não respondeu aos questionamentos.

O procedimento estava vinculado ao Processo Administrativo nº 062/2026 e previa serviços como terraplanagem, elevação de greide, recomposição de plataforma, revestimento primário e drenagem. A anulação não especifica o motivo exato apontado pelo TCE-RR, mas a administração municipal fundamentou a medida no artigo 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

TCE-RR recomenda cancelamento

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima recomendou o cancelamento do processo licitatório. A recomendação do órgão de controle, que atua na fiscalização das contas públicas, levou a prefeitura a anular a concorrência pública. O órgão de controle não detalhou as irregularidades encontradas que motivaram a recomendação.

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A Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais de contratação para a administração pública. As Súmulas 346 e 473 do STF tratam, respectivamente, da possibilidade de a administração rever seus próprios atos e da convalidação de atos administrativos.

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