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O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a revogação da liminar que suspendeu a campanha de Arthur Henrique (PL). A solicitação visa restabelecer imediatamente o direito do candidato de realizar atividades eleitorais enquanto seu registro de candidatura é analisado pela Justiça Eleitoral.
Em parecer emitido neste sábado (8/6), o procurador regional eleitoral substituto Mateus Cavalcanti Amado recomendou o acolhimento do recurso apresentado por Arthur Henrique. O recurso contesta a decisão que proibiu propagandas, participação em eventos e impulsionamento de conteúdo em redes sociais.
O MPE argumenta que a proibição viola o artigo 16-A da Lei das Eleições. A legislação assegura que candidatos com registro sub judice podem realizar todos os atos de campanha até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Segundo o parecer, impedir a campanha de um candidato antes do esgotamento dos recursos legais prejudica o processo democrático.
O Ministério Público Eleitoral também sustenta que a condição de candidato sub judice se mantém até uma decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A posição se baseia em precedentes da Corte que garantem a continuidade da campanha, do horário eleitoral gratuito e da permanência do nome na urna eletrônica.
O parecer será analisado pelo TRE-RR em julgamento.
Arthur Henrique busca reverter proibição
A campanha de Arthur Henrique foi suspensa por uma liminar que agora o Ministério Público Eleitoral pede que seja derrubada. A decisão original impedia o candidato de realizar atos eleitorais e divulgar seu conteúdo.
Entenda a Lei das Eleições
- O artigo 16-A da Lei das Eleições garante a candidatos com registro sub judice o direito de realizar atos de campanha.
- A medida só pode ser suspensa após decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
- O Ministério Público Eleitoral argumenta que a proibição causa danos irreparáveis ao processo democrático.
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