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O governador Soldado Sampaio sancionou a Lei nº 2.398/2026, que autoriza o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper) a renegociar uma dívida previdenciária de R$ 746,58 milhões acumulada em gestões anteriores.
A medida se baseia na Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e abriu aos estados a possibilidade de aderir a um regime especial de parcelamento. Anteriormente, a legislação permitia o parcelamento de débitos previdenciários em apenas 60 meses, prazo considerado inviável pelo Iper para quitar o volume de débitos.
A dívida previdenciária, que começou a se formar em 2003, soma R$ 746,58 milhões com valores atualizados, correção pelo IPCA e juros acumulados. O maior endividamento se concentra nos anos de 2016, 2017 e 2018, com débitos anuais atualizados superiores a R$ 100 milhões cada, totalizando cerca de R$ 465 milhões nesses três exercícios.
A partir de 2019, os débitos anuais caíram para uma faixa de R$ 5 a R$ 6 milhões. O passivo nunca foi parcelado ou quitado, comprometendo o CRP, documento essencial para o recebimento de transferências voluntárias e assinatura de convênios com o Governo Federal.
Maria José Almeida detalhou que a nova lei oferece a única solução viável: o parcelamento. Com a abertura da Emenda Constitucional 136, de 2025, foi possibilitado aos estados fazerem esse parcelamento especial.
O prazo para formalizar os acordos é 31 de agosto de 2026. Isso seria muito prejudicial para o nosso Estado, reforçou Wemerson Batista da Silva, diretor de Investimento, Arrecadação e Atuarial do Iper.
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