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O governador Soldado Sampaio sancionou nesta sexta-feira (4/7) a Lei nº 2.397, de 2 de julho de 2026, que institui a Política Estadual de Inclusão Produtiva de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar nas contratações públicas do Estado. A medida visa ampliar oportunidades de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade.

A nova legislação, que faz parte do Programa Roraima em Ação, busca fortalecer a autonomia financeira e a rede de proteção estadual. A lei estabelece que empresas contratadas pela administração pública devem reservar um percentual mínimo de 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O secretário da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), Nonato Mesquita, ressaltou que a legislação representa um avanço.

“Essa política amplia as oportunidades de emprego, promove a autonomia financeira das mulheres vítimas de violência e fortalece a rede de proteção do nosso Estado. Na Setrabes, esse trabalho já vem sendo desenvolvido por meio da Coordenação Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, na Casa da Mulher Brasileira, com ações voltadas ao empoderamento financeiro das mulheres”, afirmou.

Casa da Mulher Brasileira

A coordenadora da Coordenação Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres (CEPPM), Graça Policarpo, explicou que a lei fortalece ações já em andamento.

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“Essa é uma lei muito importante porque representa mais uma oportunidade para que essas mulheres rompam o ciclo da violência por meio da autonomia financeira. Hoje, a Casa da Mulher Brasileira possui um banco de dados com mais de cinco mil mulheres que buscam inserção no mercado de trabalho, e esse trabalho agora ganha ainda mais força com a nova legislação”, destacou.

Segundo Graça Policarpo, a equipe já articula com órgãos públicos e empresas para encaminhar mulheres conforme o perfil profissional e as vagas disponíveis.

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Comitê Gestor

A Lei nº 2.397 também cria o Comitê Gestor Estadual de Inclusão e Proteção da Mulher, que será responsável por acompanhar a execução da política pública, monitorar o cumprimento das cotas e promover a integração entre os órgãos da rede estadual de proteção.

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